Os actos que envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito e não sejam de natureza pessoal podem ser impugnados pelo credor, se concorrerem as circunstâncias seguintes: a) Ser o crédito anterior ao acto ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; b) Resultar do acto a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou agravamento dessa impossibilidade. A mora faz recair sobre o credor o risco da impossibilidade superveniente da prestação, que resulte de facto não imputável a dolo do devedor. 3. Havendo saldo positivo, é distribuído pelos interessados, segundo o seu direito, depois de deduzida a quantia necessária para os encargos do novo ano. 1. O mandatário, se agir em nome próprio, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra, embora o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos actos ou sejam destinatários destes. O cônjuge, para efeitos de cobrança dos créditos indicados no número anterior, é equiparado aos credores comuns. 3. Só nos casos previstos na lei pode ter lugar a requisição temporária de coisas do domínio privado. Para efeitos do número anterior, é equiparada à construção em terreno próprio aquela feita em terreno alheio pelo superficiário ou titular de outro direito real que lhe faculte o poder de aí construir e se tornar dono das construções. 1. 2. 3. O contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado pela forma prescrita na lei do notariado. Se os poderes de representação constarem de documento, pode o terceiro exigir uma cópia dele assinada pelo representante. 2. 1. O mandato especial abrange, além dos actos nele referidos, todos os demais necessários à sua execução. Ao celebrar o contrato, pode uma das partes reservar o direito de nomear um terceiro que adquira os direitos e assuma as obrigações provenientes desse contrato. Para o usufruto oneroso relativo a bem imóvel não pode ser fixado prazo inferior a 2 anos, excepto tratando-se de usufruto estabelecido para fins especiais transitórios; considera-se não escrita a cláusula que estipule prazo inferior. 1. O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime do artigo 281.º para as demais causas de anulabilidade do casamento, com excepção da simulação. Se alguém gerir negócio alheio, convencido de que ele lhe pertence, só é aplicável o disposto nesta secção se houver aprovação da gestão; em quaisquer outras circunstâncias, são aplicáveis à gestão as regras do enriquecimento sem causa, sem prejuízo de outras que ao caso couberem. 2. 2. Presume-se, quer para efeitos entre os cônjuges, quer para efeitos perante terceiros, que são comuns o dinheiro ou valores utilizados por qualquer dos cônjuges na aquisição de bens ou em benfeitorias. Quando a representação se refira à disposição ou administração de bens imóveis, é aplicável a lei do lugar da situação desses bens. Extinta a dívida, tem o devedor o direito de exigir a restituição do título da obrigação; se o cumprimento for parcial, ou o título conferir outros direitos ao credor, ou este tiver, por outro motivo, interesse legítimo na conservação dele, pode o devedor exigir que o credor mencione no título o cumprimento efectuado. Como alternativa a las listas de casos, el Mapa de Precedentes facilita la tarea de encontrar que caso tienes más relevancia en tu búsqueda. Aos direitos de personalidade, no que respeita à sua existência e tutela e às restrições impostas ao seu exercício, é também aplicável a lei pessoal. 3. Nos casos previstos no número anterior, pode o credor reclamar, em lugar do seguro, o imediato cumprimento da obrigação. O mutuante pode resolver o contrato, se o mutuário não pagar os juros no seu vencimento. 1. É igualmente válida, ainda que não produza quaisquer efeitos enquanto não puder ser registada, a declaração de maternidade contra o que consta do registo, desde que feita pela mãe por testamento, por escritura pública ou por termo lavrado em juízo. Podem, todavia, os herdeiros deliberar que o pagamento se faça à custa de dinheiro ou outros bens separados para esse efeito, ou que fique a cargo de algum ou alguns deles. Nos contratos que importem a transferência do domínio sobre certa coisa ou que constituam ou transfiram um direito real sobre ela, o risco do perecimento ou deterioração da coisa por causa não imputável ao alienante corre por conta do adquirente. 2. A consignação está sujeita a registo, salvo se tiver por objecto os rendimentos de títulos de crédito nominativos, devendo neste caso ser mencionada nos títulos e averbada, nos termos da respectiva legislação. Tratando-se de juros, a hipoteca só abrange, salvo convenção em contrário, os juros relativos a 3 anos. O mesmo promitente pode reter a correspondência e os retratos pessoais do falecido e exigir a restituição dos que este haja recebido da sua parte. As faculdades conferidas neste artigo não são renunciáveis nem podem ser limitadas por negócio jurídico. É extensivo aos legados, no que lhes for aplicável, e com as necessárias adaptações, o disposto sobre aceitação e repúdio da herança. Se o usuário consumir todos os frutos do prédio ou ocupar todo o edifício, ficam a seu cargo as reparações ordinárias, as despesas de administração e os impostos e encargos anuais, como se fosse usufrutuário. Não é aplicável o disposto no número anterior à responsabilidade civil emergente de acidentes de viação terrestre, salvo quando haja especial e acrescida perigosidade da actividade ou dos meios utilizados em face dos riscos normais implicados pela circulação viária. Havendo dois ou mais gestores que tenham agido conjuntamente, são solidárias as obrigações deles para com o dono do negócio. As partes podem, a todo o tempo, mediante acordo, fazer cessar o contrato. O direito de superfície consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio. A vontade de sub-rogar deve ser expressamente manifestada. 2. Ministerio de Transportes y Comunicaciones Decreto Legislativo 1192 Archivo 10 de agosto de 2022 El Decreto Legislativo Nº 1192 aprueba la Ley Marco de Adquisición y Expropiación de … O credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito pode requerer o arresto de bens do devedor, nos termos da lei de processo. Os pais não podem renunciar ao poder paternal nem a qualquer dos direitos que ele especialmente lhes confere, sem prejuízo do que neste Código se dispõe acerca da adopção. 2. O cabeça-de-casal administra os bens próprios do falecido e, tendo este sido casado em regime de comunhão, os bens comuns do casal. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência. 2. A nulidade aproveita não só ao credor que a tenha invocado, como a todos os demais. Em lugar de exigir dos credores a restituição do preço, o adquirente pode exercer contra o devedor, por sub-rogação, os direitos desses credores. Os herdeiros do devedor solidário respondem colectivamente pela totalidade da dívida; efectuada a partilha, cada co-herdeiro responde nos termos do artigo 1936.º. O cumprimento de obrigação vencida não está sujeito a impugnação; mas é impugnável o cumprimento tanto da obrigação ainda não exigível como da obrigação natural. Na família do usuário ou do morador usuário compreendem-se apenas o cônjuge, os filhos a seu cargo e outros parentes a quem sejam devidos alimentos. A acção de anulação fundada em vícios da vontade só pode ser intentada pelo cônjuge que foi vítima do erro ou da coacção; mas podem prosseguir na acção os seus parentes, afins na linha recta ou herdeiros, se o autor falecer na pendência da causa. A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa compreende tudo quanto se tenha obtido à custa do empobrecido ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. 3. 2. 2. As doações para casamento são revogáveis por mútuo consentimento dos contraentes. 2. 1. d) Para efeitos das acções de investigação de maternidade ou paternidade propostas pelo filho, este e a pretensa mãe ou pai forem reputados e se tratarem entre eles respectivamente como filho e mãe ou filho e pai. Se for estipulado que os efeitos do negócio jurídico comecem ou cessem a partir de certo momento, é aplicável à estipulação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 265.º e 266.º. A declaração não produz qualquer efeito, se o declarante: b) Agindo sem culpa, não tiver a consciência de fazer uma declaração negocial; ou. Entende-se que a cessão é efectuada por interposta pessoa, quando é feita ao cônjuge ou unido de facto do inibido ou a pessoa de quem este seja herdeiro presumido, ou quando é feita a terceiro, de acordo com o inibido, para o cessionário transmitir a este a coisa ou direito cedido. A interpreta��o n�o deve cingir-se � letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jur�dico, as circunst�ncias em que a lei foi elaborada e as condi��es espec�ficas do tempo em que � aplicada. Fica ressalvada a legislação especial sobre a matéria de que trata este capítulo. 3. O dono da obra tem o direito de recusar as alterações e as obras referidas no número anterior, se as não tiver autorizado; pode, além disso, exigir a sua eliminação, se esta for possível, e, em qualquer caso, uma indemnização pelo prejuízo, nos termos gerais. É aplicável à responsabilidade do mutuante, no mútuo gratuito, o disposto no artigo 1062.º. 2. 3. A disposição que tenha por objecto coisa certa e determinada do património comum apenas dá ao contemplado o direito de exigir o respectivo valor em dinheiro. 4. Na falta de cônjuge, os ascendentes são chamados à totalidade da herança. 2. O acto constitutivo da consignação voluntária deve constar de escritura pública ou testamento, se respeitar a coisas cuja alienação onerosa esteja sujeita a escritura pública, e de escrito particular, quando recaia sobre as demais coisas. 1. Quando certo efeito jurídico depender da sobrevivência de uma a outra pessoa e estas tiverem leis pessoais diferentes, se as presunções de sobrevivência dessas leis forem inconciliáveis, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 65.º. A nulidade da substituição fideicomissária não envolve a nulidade da instituição ou da substituição anterior; apenas se tem por não escrita a cláusula fideicomissária, salvo se o contrário resultar do testamento. 2. Los contaminantes y su control en los productos alimentarios verán una … Quando, porém, a sentença ou o outro título se referir a prestações ainda não devidas, a prescrição continua a ser, em relação a elas, a de curto prazo. Quando os bens legados ou doados são divisíveis, a redução faz-se separando deles a parte necessária para preencher a legítima. 2. 1. 2. É, porém, havida como disposição testamentária a doação que houver de produzir os seus efeitos por morte do doador, se tiverem sido observadas as formalidades dos testamentos. As presunções legais podem, todavia, ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir. O empreiteiro não responde pelos defeitos da obra, se o dono a aceitou sem reserva, com conhecimento deles. É havido como penhor o depósito a que se refere o n.º 1 do artigo 619.º. 2. Se o devedor for condenado no pagamento imediato da totalidade ou de parte do crédito na participação e não cumprir no prazo de 30 dias após a decisão definitiva, pode o credor, no mesmo processo e no prazo de 90 dias, requerer que o devedor indique bens seus, previamente relacionados e avaliados, para lhe serem entregues; não sendo feita a indicação, o juiz determina a entrega ao credor dos bens do devedor, previamente relacionados e avaliados, que o credor indique. A representação legal está sujeita à lei reguladora da relação jurídica de que nasce o poder representativo. 2. 2. A anulação pode ser requerida depois de findar o prazo se o filho ou seus herdeiros mostrarem que só tiveram conhecimento do acto impugnado nos 6 meses anteriores à proposição da acção. 2. Se, porém, o direito de conflitos da lei referida pela norma de conflitos de Macau remeter para outra legislação e esta se considerar competente para regular o caso, é o direito interno desta legislação que deve ser aplicado. O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador: a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente; ou. 2. A linha diz-se recta, quando um dos parentes descende do outro; diz-se colateral, quando nenhum dos parentes descende do outro, mas ambos procedem de um progenitor comum. 2. 1. Sendo a doação de bens comuns feita por ambos os cônjuges a favor dos descendentes, confere-se metade por morte de cada um deles. A lei pessoal das pessoas colectivas constituídas por convenção internacional é a designada na convenção que as criou ou nos respectivos estatutos e, na falta de designação, a do lugar onde estiver a sede principal. 2. Se o casamento for celebrado por quem tenha filhos que não sejam comuns a ambos os cônjuges, ainda que maiores ou emancipados, não pode ser convencionado o regime da comunhão geral nem estipulada a comunicabilidade dos bens que: a) Cada um dos cônjuges tiver à data do casamento; b) Advierem aos cônjuges depois do casamento por sucessão ou doação; c) Forem adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior. 2. O direito de retenção não é transmissível sem que seja transmitido o crédito que ele garante. No entanto, caso a destruição incida sobre edifício estruturalmente autónomo, o direito de exigir a reconstrução do edifício caberá aos titulares de fracções que representem, pelo menos, dois terços do valor do mesmo, salvo se o título dispuser em sentido distinto ou se a não reconstrução sacrificar interesses ponderosos dos restantes condóminos. 2. O jogo e a aposta constituem fonte de obrigações civis sempre que lei especial o preceitue, bem como nas competições desportivas, em relação às pessoas que nelas tomem parte; de contrário, o jogo e aposta, quando lícitos, são mera fonte de obrigações naturais. Decreto número 101, de 2022.- ... actualizado de la ley N° 19.175, Orgánica Constitucional sobre Gobierno y Administración. Toda a limita��o volunt�ria ao exerc�cio dos direitos de personalidade � nula, se for contr�ria aos princ�pios da ordem p�blica. No entanto, os progenitores não são responsáveis pelas malformações causadas aos filhos ou pelas doenças a eles transmitidas, no momento da concepção, nem, salvo quando tenham sido intencionalmente provocadas, pelas lesões produzidas posteriormente no feto. A inobservância do disposto no número anterior pode importar, nos termos gerais, a constituição por usucapião da servidão de estilicídio. b) Assegurar-lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina. 2. 2. As cláusulas ou declarações proibidas não invalidam a declaração de maternidade, mas têm-se por não escritas. O direito de impugnação conferido às pessoas mencionadas no número anterior caduca, se a acção não for proposta no prazo de 90 dias a contar da morte do marido ou da mãe, ou do nascimento de filho póstumo. Falecendo um dos progenitores, os filhos menores ou não emancipados, ou que se encontrem na situação do artigo 1735.º, têm direito a ser alimentados pelos rendimentos dos bens deixados pelo falecido, nos termos do artigo 1859.º. A mudança da lei pessoal não prejudica a maioridade ou emancipação adquirida segundo a lei pessoal anterior. As doações entre casados regem-se pelas disposições desta secção e, subsidiariamente, pelas regras dos artigos 934.º a 968.º. Se uma ou mais coisas forem locadas para fins diferentes, sem subordinação de uns a outros, deve observar-se, relativamente a cada um deles, o regime respectivo. Se chegar ao conhecimento do depositário que a coisa provém de crime, deve participar imediatamente o depósito à pessoa a quem foi subtraída ou, não sabendo quem é, ao Ministério Público; e só pode restituir a coisa ao depositante se dentro de 15 dias, contados da participação, ela não lhe for reclamada por quem de direito. O usufruto de títulos de crédito e de participações sociais está sujeito a legislação especial. A transmissão só se verifica se os herdeiros aceitarem a herança do falecido, o que os não impede de repudiar, querendo, a herança a que este fora chamado. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação, nem ser obrigado por qualquer modo a permanecer na associação. Exceptuam-se os direitos e obrigações vedados por lei ou que sejam inseparáveis da personalidade singular. 1. O mandato geral só compreende os actos de administração ordinária. 2. Só pode adoptar quem não tivesse mais de 60 anos à data em que o adoptando lhe foi confiado. 3. A proposta considera-se aceite se, entregue a coisa ao comprador, este não se pronunciar dentro do prazo da aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 220.º. 2. A escolha entre os parentes e o unido de facto é feita de acordo com os critérios de preferência na sucessão legal. 1. É anulável o negócio celebrado pelo representante consigo mesmo, seja em nome próprio, seja em representação de terceiro, a não ser que o representado tenha especificadamente consentido na celebração, ou que o negócio exclua por sua natureza a possibilidade de um conflito de interesses. Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos, descendentes e ascendentes. Na falta de cônjuge, de todos os parentes sucessíveis e do unido de facto, é chamado à herança o território de Macau. 3. 3. 2. Entende-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor. 2. A entrega voluntária, feita pelo credor ao devedor, do título original do crédito faz presumir a liberação do devedor e dos seus condevedores, solidários ou conjuntos, bem como do fiador e do devedor principal, se o título é entregue a algum destes. 2. 2. Os casos que a lei n�o preveja s�o regulados segundo a norma aplic�vel aos casos an�logos. A declaração negocial é ainda formalmente válida se, em vez da forma prescrita na lei local, tiver sido observada a forma prescrita pelo ordenamento jurídico para que remete a norma de conflitos daquela lei, sem prejuízo do disposto na última parte do número anterior. 2. O cônjuge não é chamado à herança, se à data da morte do autor da sucessão se encontrava dele divorciado, por sentença transitada ou que venha a transitar em julgado ou por decisão definitiva ou que venha a sê-lo, ou ainda por sentença que venha a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 1640.º. Se os bens cujos rendimentos são consignados passarem para o poder do credor, deve este administrá-los como um proprietário diligente e pagar as contribuições e demais encargos das coisas. Entende-se por prédio, para efeitos do disposto no presente capítulo, o solo e o edifício ou conjunto de edifícios que integram o condomínio. Se a herança ou legado for deixado sob condição de o herdeiro ou legatário não dar certa coisa ou não praticar certo acto por tempo indeterminado, a disposição considera-se feita sob condição resolutiva, a não ser que o contrário resulte do testamento. Se, porém, o contrato tiver sido celebrado por meio de documento de maior força probatória, necessita a ratificação de revestir igual forma. 2. A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas. Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o interdito é equiparado ao menor, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições que regulam a incapacidade por menoridade e fixam os meios de suprir o poder paternal. 3. Se os progenitores viverem em união de facto, o exercício do poder paternal pertence a ambos quando declarem, perante o funcionário do registo civil, ser essa a sua vontade; é aplicável, neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1756.º a 1759.º, 4. O tutor é responsável pelo prejuízo que por dolo ou culpa causar ao pupilo. Se a coisa ou direito usufruído se perder, deteriorar ou diminuir de valor, e o proprietário tiver direito a ser indemnizado, o usufruto passa a incidir sobre a indemnização. 2. 3. 1. Nos contratos de alienação é lícito ao alienante reservar para si a propriedade da coisa até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ou até à verificação de qualquer outro evento. Se a obra for feita de má fé em terreno alheio, tem o dono do terreno o direito de exigir que seja desfeita e que o terreno seja restituído ao seu primitivo estado à custa do autor dela, ou, se o preferir, o direito de ficar com a obra pelo valor que for fixado segundo as regras do enriquecimento sem causa. Cada uma das hipotecas referidas no número anterior garantirá um valor proporcional àquele que, nos termos do título constitutivo da propriedade horizontal, a fracção autónoma represente no valor global do prédio. O testador pode, todavia, cometer a terceiro: a) A repartição da herança ou do legado, quando institua ou nomeie uma generalidade de pessoas; b) A nomeação do legatário de entre pessoas por aquele determinadas. 2. 2. O condomínio pode ser integrado por um único edifício ou por um conjunto de edifícios. Quando ocorra alguma das causas extintivas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, o órgão de administração da fundação comunicará o facto à entidade administrativa competente para organizar o registo das fundações, bem como à autoridade competente para o reconhecimento, a fim de esta tomar as providências que julgue convenientes para a liquidação do património. 3. a) Quem seja filho de pais incógnitos ou falecidos; b) Aquele relativamente ao qual tenha havido consentimento prévio para a adopção; c) Quem tenha sido abandonado pelos pais; d) A pessoa cujos pais, por acção ou omissão, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação moral ou educação em termos que, pela sua gravidade, comprometam seriamente os vínculos afectivos próprios da filiação; ou. 2. 2. Se a obrigação indivisível se extinguir apenas em relação a algum ou alguns dos devedores, não fica o credor inibido de exigir a prestação dos restantes obrigados, contanto que lhes entregue o valor da parte que cabia ao devedor ou devedores exonerados. Ao devedor solidário demandado não é lícito opor o benefício da divisão; e, ainda que chame os outros devedores à demanda, nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro. Se, decorrido aquele prazo sobre a abertura da sucessão ou sobre a proposta de doação, os pais nada tiverem providenciado, pode o filho ou qualquer dos seus parentes, o Ministério Público, o doador ou algum interessado nos bens deixados requerer ao tribunal a notificação dos pais para darem cumprimento ao disposto no número anterior, dentro do prazo que lhes for assinado. 2. 2. Não obstante convenção em contrário, o locador não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa pelo locatário, com excepção dos que a lei ou os usos facultem ou o próprio locatário consinta em cada caso, mas não tem obrigação de assegurar esse gozo contra actos de terceiro. 2. 3. Respondem, todavia, ao mesmo tempo que os bens próprios do cônjuge devedor o produto do trabalho e os direitos de autor do cônjuge devedor. As benfeitorias são necessárias, úteis ou voluptuárias. 1. 5. a) Dos casamentos celebrados em Macau perante funcionário do registo civil; b) Dos demais casamentos que as leis de registo sujeitem a registo obrigatório. 2. 1. Se o autor da sucessão não deixar descendentes nem cônjuge sobrevivo, a legítima dos ascendentes é de um terço ou de um quarto da herança, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes do segundo grau e seguintes. A constituição e transferência de direitos sobre os meios de transporte submetidos a um regime de matrícula são reguladas pela lei do lugar onde a matrícula tiver sido efectuada. Se o usufrutuário não fizer o adiantamento das somas necessárias, podem os herdeiros exigir que dos bens usufruídos se vendam os necessários para cumprimento dos encargos, ou pagá-los com dinheiro seu, ficando, neste último caso, com o direito de haver do usufrutuário os juros correspondentes. A aceitação é havida como expressa quando nalgum documento escrito o sucessível chamado à herança declara aceitá-la ou assume o título de herdeiro com a intenção de a adquirir. O testador não pode renunciar à faculdade de revogar, no todo ou em parte, o seu testamento. O contrato de empreitada não se extingue por morte do dono da obra, nem por morte ou incapacidade do empreiteiro, a não ser que, neste último caso, tenham sido tomadas em conta, no acto da celebração, as qualidades pessoais deste. 1. 3. No caso de a maternidade já se achar estabelecida ou for pedido conjuntamente o reconhecimento da maternidade e da paternidade, a paternidade presume-se: a) Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho também pelo público; b) Quando exista carta ou outro escrito no qual o pretenso pai declare inequivocamente a sua paternidade; c) Quando, durante o período legal da concepção, tenha existido união de facto, independentemente das condições exigidas pelo artigo 1472.º, ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai; ou. enseñanza de la parábola del perdón, mecánica corporal objetivo, crema para manos nivea precio, dios escoge a david clase para niños, mazamorras para bebés de 10 meses, indicadores de un director comercial, donde se juega islandia vs venezuela, informe 8 introducción a la medicina, radio karibeña programacion, evaluación continua y formativa, casos de inseguridad ciudadana en el perú, documental de georgette philippart, cuales son los 5 enfoques de la educación física, faja para columna lumbar, pasajes arica santiago bus, estrategias sanitarias en essalud, objetivos de un administrador de obra, admisión unsch inscripción, camisas para niños manga larga, puntaje mínimo para ingresar a san marcos medicina, morat en perú 2022 teleticket, cerveza cristal plaza vea, modelo de minuta de liquidación de régimen patrimonial, prohibido fumar texto, la biología como ciencia resumen, locales para cumpleaños en piura, plan estratégico del hotel marriott, derechos y obligaciones de los padres, dificultades de un practicante en una empresa, alquiler de cuartos amoblados en los olivos, interrupción y suspensión de la prescripción tributaria, mesa de partes virtual gobierno regional piura, admisión pnp 2022 suboficiales, características del río piura, mi mantenimiento pronied 2022, modelo de demanda de nulidad de acto jurídico 2020, evaluación de lectoescritura primer grado, trabajo bachiller ingeniería civil huancayo, black friday electrodomésticos, paulo freire cartas a quien pretende enseñar pdf, empresas de snacks saludables en perú, cuáles son los 4 imperios de la biblia, trabajo en fábricas en santa anita para mujeres, características de la arquitectura nazca, resumen capítulos amoris laetitia, venta de ternos para mujer, compendio de la legislación ambiental peruana volumen ix, 40 sermones y bosquejos de toda la biblia, derecho a la propiedad privada perú, museo de sitio narihualá ubicacion, actividades de habilidades y destrezas para niños, tiendas de electrodomésticos en leticia, nuevo local de makro en lima, régimen patrimonial del matrimonio, distritos del callao 2021, registro bibliográfico de un libro impreso, wasai planta medicinal, computrabajo sodexo junín, platos típicos de huanta, tarde blanquiazul 2023 hora, importancia de la sucesión testamentaria, mejores universidades de bellas artes españa, las opiniones legales son vinculantes, tipos de reacciones químicas en la naturaleza, quiénes fueron los patriarcas, enanismo hipofisario en perros, experiencias de aprendizaje 2022 nivel inicial, topitop chompas mujer, minivan chevrolet 11 pasajeros, crema para la piel reseca y escamosa, procedimiento administrativo disciplinario servir pdf, un buen mentor en investigación debe, hiperémesis gravídica — medicamentos, camiseta de alianza lima 2023, canales de distribución de molitalia, cual es la importancia de la seguridad ciudadana brainly, ingeniería de software unmsm plan de estudios 2018,
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